quarta-feira, 3 de setembro de 2014

ELEIÇÕES

VOTO NULO E VOTO EM BRANCO
É prerrogativa peculiar do cidadão maior de idade, votar  e ser votado. Esse é um direito constitucional, um ato jurídico perfeito que visam dar diretriz à situação política e social, diante de um contexto de abertura democrática. Para isso é preciso que o cidadão saiba decodificar a essência dos princípios institucionais, com a perspectiva de uma situação de comodidade coletiva. Indubitavelmente o voto é uma resposta que transfere do eleitor a procuração para que os candidatos escolhidos realizem ações que atendam as aspirações da sociedade, na tentativa de solidificar a arte do bem comum, se mantendo numa posição de profundo equilíbrio, longe de falcatruas, corrupções e  sendo ético  no cumprimento do prometido, a fim de fazer valer  a confiança do eleitorado. Diante de um cenário dicotômico, onde a decepção campeia, é assegurado ao cidadão o inatacável livre arbítrio de votar nulo ou em branco. A opção pelo voto nulo indica que a pessoa não quer votar de jeito nenhum, manifestando uma total insatisfação seguida de protesto pela realização de um  pleito de modelo medieval que só beneficia a filosofia da "carta marcada", descartando uma reforma política que  promova outras alternativas. Já o voto em branco indica que o indivíduo não está se agrandando com o perfil de nenhum candidato, por desconhecer ou não se interessar pela trajetória (histórico) e plataforma (conjunto de ações); e não almejar nenhuma expectativa favorável ao engrandecimento do Estado ao qual se insere.
Até a próxima!

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