sábado, 28 de agosto de 2010

Direito de Família I

Regimes do casamento




  • Comunhão Universal de bens - é o regime normal no Brasil. Todos os bens dos nubentes passarão a constituir um bloco único pertencentes aos dois em comum, administrados pelo marido. Havendo dissolução do casamento pela morte, o cônjuge sobrevivente ficará com a metade dos bens na qualidade de meeiro da herança e a outra metade será distribuída entre os herdeiros (descendentes ou ascendentes). Se não houver filhos, a metade dos bens será repartida pelos ascendentes do cônjuge falecido e, se não houver também ascendentes, a metade será herdada pelo cônjuge sobrevivente que terá assim a totalidade dos bens, sendo metade meeiro e outra metade como herdeiro.




  • Comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos antes do casamento, inclusive herança dos pais, ficam pertencendo a seus respectivos titulares, podendo administrá-los na forma que lhe aprouver, porém os bens adquiridos depois do casamento, isto é, na constância do casamento ficam pertencendo a ambos como um bloco único e serão administrados pelo marido. Em caso de falecimento, os bens separados serão distribuídos, metade para o cônjuge sobrevivente e a outra metade para os herdeiros.


Incêndio no bairro da Serrinha

Policiais do Ronda do Quarteirão quase prenderam um cidadão por invadir uma residência que estava incendiando. Dentro da casa estavam uma criança e sua mãe que bradava desesperadamente por socorro. A operação resgate não foi possível pelas portas de acesso, e o corajoso senhor teve de escalar um muro para fazer a retirada das vítimas. Os bombeiros só chegaram horas depois. Enquanto isso os policiais da viatura do Ronda que passavam pelo local demonstraram desconhecer o texto da Constituição Brasileira que, no seu artigo quinto, inciso XI diz: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

domingo, 8 de agosto de 2010

Em Tempos de eleição (Quociente eleitoral)

Os candidatos a deputado federal e a estadual dependem do número de votos recebidos pelo partido e o do número de vagas do parlamento para saber se serão escolhidos. O resultado desse cálculo chama-se quociente eleitoral.

  • Votos Válidos - É a quantidade de cargos a que se está concorrendo

Todos os partidos que alcançarem, no mínimo esse resultado poderão eleger alguém.

Por exemplo:

Partidos políticos concorrendo a 8 vagas recebem 1.000.000 de votos no total. Dividindo-se os votos pelas vagas chega-se a 125.000. isto é, para eleger o candidato, cada partido deverá ter, no mínimo, 125.000 votos . Um candidato com poucos votos num partido grande tem mais chance de se eleger do que um candidato com muitos votos num partido pequeno.

Boletim de rádio

O Governo Federal está avançando na luta contra o crack. Uma das estratégias de tratamento dos usuários é a ampliação do número de CAPSad nos estados e municípios. Hoje, a Rede de Assistência do SUS conta com 1.700 unidades em todo o país e até 2014 serão mais 175.

Para essa informação alcançar um número significativo de pessoas, o Ministério da Saúde disponibiliza áudio, em MP3, com as principais informações sobre o Plano Integrado de Enfrentamento ao uso de Crack e outras Drogas. Sua participação como multiplicador é essencial. Solicitamos que ouça e veicule gratuitamente em sua rádio o flash: clique e baixe o áudio.