Por Valério Pereira
O Livramento condicional é um benefício concedido ao preso (a) que for condenado a mais de 02 (dois) anos de prisão e não tiver mais de uma condenação por crime hediondo, se merecer e possuir bom comportamento na unidade prisional onde está recolhido. Ao reconquistar essa liberdade o beneficiado será obrigado ao cumprimento de algumas determinações impostas pela Justiça, tais como, não praticar outros crimes, se recolher em sua residência todas as noites, não frequentar bares e comparecer ao Fórum semanalmente ou mensalmente etc. O tempo que deverá ficar preso para ter direito ao Livramento Condicional será de 1/3 de sua pena, se condenado por crime comum e não tiver outra condenação, 1/2 (metade) de sua pena, se condenado por crime comum e já tiver outra condenação e 2/3, se a condenação for por crime hediondo.
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Até a próxima!
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Boletim de rádio
O Governo Federal está avançando na luta contra o crack. Uma das estratégias de tratamento dos usuários é a ampliação do número de CAPSad nos estados e municípios. Hoje, a Rede de Assistência do SUS conta com 1.700 unidades em todo o país e até 2014 serão mais 175.
Para essa informação alcançar um número significativo de pessoas, o Ministério da Saúde disponibiliza áudio, em MP3, com as principais informações sobre o Plano Integrado de Enfrentamento ao uso de Crack e outras Drogas. Sua participação como multiplicador é essencial. Solicitamos que ouça e veicule gratuitamente em sua rádio o flash: clique e baixe o áudio.
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