segunda-feira, 21 de julho de 2014

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Assegurada pelo artigo quinto, inciso IV da Constituição Brasileira, está a livre manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. Esse subsídio constitucional é um grande avanço democrático que abre leques para a participação formal ou informal de todo cidadão nos espaços das redes sociais e em qualquer veículo de comunicação de massa, longe de qualquer discriminação ou preconceito. O que fica caracterizado nas entrelinhas é que tudo se pode publicar, mesmo contrariando os princípios da Ética e da Moral quando na tentativa de expor pessoas desprecavidas, com a intenção de promover "leves brincadeiras". E aqui o cuidado deve ser redobrado porque o inciso V do mesmo artigo prevê o direito de resposta, proporcional ao agravo da ofensa, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Fazendo uma decodificação doutrinariamente didática podemos depreender que  antes de se pensar no que  vai publicar nas redes o cidadão precisa meditar e fazer uma autocensura para não ser tragado  pelo espectro da irresponsabilidade. Aqui não se trata de nenhuma denúncia ou desabafo porque até hoje tenho mantido salutares relações com o universo de pessoas que me acompanham. O objetivo deste comentário é  extremamente pedagógico   na tentativa de colaborar com aqueles indivíduos desprevenidos e que, de uma forma exagerada se afoitam em publicar o impublicável.  A Liberdade de expressão é sustentável e garantida sim, mas ninguém pode esquecer que, de acordo com os fundamentos científicos da comunicação, o modo de se expressar é o resultado do que manifesta o nosso pensamento, comprometendo  perigosamente a nossa consciência.

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