De acordo com o que prevê o artigo 106 da lei 9.504/97, é o quociente eleitoral que decide os destinos dos candidatos ao parlamento. No caso, os vereadores. A Matemática oferece uma fórmula bem simples que facilita a compreensão. Divide-se o número total de votos válidos pelos lugares a preencher (número de vagas). Os partidos ou coligações só garantirão vaga para seus candidatos se alcançarem o valor desse quociente, ou mais. Já os que ficarem abaixo dessa meta estarão eliminados da competição. O segundo momento deve obedecer a ordem decrescente. Quem obtiver mais voto e pertencer àquele partido vitorioso, ficará em primeiro lugar e assim sucessivamente. Não podemos esquecer que esse critério é para todos os partidos que alcançarem o perfil, beneficiando prioritariamente os candidatos dos partidos maiores que conseguirem poucos votos, em detrimento daqueles candidatos de partidos pequenos que perdem a chance de se eleger, mesmo conseguindo muitos votos. Fica aqui esclarecido que tudo depende da performance numérica da agremiação e não da quantidade de votos individuais obtida por cada um dos nomes que estão na disputa. Vale lembrar também que antes da lei mencionada no início, os votos nominais, os de legenda e em branco eram computados, todavia isso não acontece mais. Só entram na contagem os proclamados diretamente por cada eleitor que precisa ter consciência de estar votando indiretamente* no partido. Por isso, eu sugiro que você procure saber, pelo menos um pouco, da história dessas instituições para não se decepcionar posteriormente. Os votos justificados ou em trânsito são somente para atualizar junto à Justiça Eleitoral, a situação do eleitor que não se encontra em sua zona de votação. Já os brasileiros residentes no exterior e cadastrados para votar, não participarão desse pleito, porque só podem escolher o presidente da República e o vice do seu país de origem.
(*) - Indiretamente, porque o candidato escolhido por você corre o risco de perder, dando lugar a outros, do mesmo partido dele.
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