quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Os planos econômicos do Brasil, a partir de 1986*





O Plano Cruzado
Pelo decreto-lei 2.283, de 28 de fevereiro de 1986, consolidado pelo decreto-lei 2.284, de 10 de março de 1986, a unidade do sistema monetário brasileiro passou a se chamar cruzado (Cz$); nessa transformação, o cruzeiro correspondia a um milésimo do cruzado. As obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional foram substituídas por Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs) sem correção.

O Plano Cruzado Novo ou Plano Verão
O Decreto-lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, substituiu o cruzado pelo cruzado novo (NCz$); o cruzado passou a corresponder a um milésimo do cruzado novo. As Obrigações do Tesouro Nacional foram substituídas pelo Bônus do  Tesouro Nacional (BTN).

Plano Collor
A Lei 8.024, de 12 de abril de 1990, instituiu o cruzeiro (Cr$) como moeda nacional, sendo um cruzeiro correspondente a um cruzado novo. O BTN foi mantido.

O Plano Real
A Primeiro de agosto de de 1993, foi criada uma nova moeda, o cruzeiro real (CR$), para substituir o cruzeiro. Um cruzeiro real correspondendo a mil cruzeiros:
CR$ 1,00 = CR$ 1.000,00
Essa moeda teve apenas 11 de meses de vida (a vida mais curta de todas as moedas). Em 28 de fevereiro de 1994, por meio de medida provisória, foi criada a URV (Unidade Real de Valor). A MP foi reeditada duas vezes, sendo aprovada somente em março.Virou lei sob o número 8.880, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 1994.
 Os valores diários da URV foram corrigidos tendo como base os índices: IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) , IPC (da Fipe) e IPVA Especial (de responsabilidade do IBGE).
A partir de primeiro de julho de 1994 a URV deixou de existir com essa denominação, passando a se chamar real (R$).
A transformação de cruzeiros reais para a nova moeda é dada por:
CR$ 2.750,00    = 1 URV    = R$ 1,00
(*) - Fonte: Correção Monetária. Planos Econômicos.Câmbio, Cap. 7, página 75.







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