Expressão latina que significa "Que tenhas o corpo", muita usada na esfera criminal, originada na Idade Média com o nome de "habeas corpus ad subjiciendun" e oficializada em 1215. Esse instrumento legal é amparado pelo art. 5°, LXVIII da Constituição Brasileira de 1988, que diz: Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A Constituição de 1891 foi o primeiro código que passou a reconhecê-lo como dispositivo legal de proteção individual. O habeas corpus é um documento que pode ser requerido e redigido por qualquer pessoa que ache que seu direito à liberdade está sendo violado, sem a necessidade da presença de um advogado, porque é um mecanismo de caráter informal visto que não é necessário nenhum tipo de documento para requerê-lo. Ele pode ser impetrado em uma simples folha de papel. É importante atentar que, a pessoa que se sente ameaçada em seus direitos não pode requerer diretamente o habeas corpus, porém a garantia pode ser feita por qualquer terceiro, até mesmo sem nenhuma autorização do acusado. Sempre que o requerimento for apresentado ao juiz, é emitida uma liminar* devolvendo o preso às ruas, para que ele assim responda, o processo em liberdade.
(*) A liminar é de caráter emergencial e passageiro.
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