sexta-feira, 27 de julho de 2012


UNIÃO ESTÁVEL

    As mudanças introduzidas a partir de 1996 para que uma relação seja reconhecida união estável, deram fim ao texto da lei anterior, portanto não é mais  necessário o casal ter cinco anos de vida em comum nem sequer viver sob o mesmo teto. O novo  texto diz que não há um prazo fixo e o relacionamento tem que ser duradouro,  de conhecimento público e contínuo (sem nenhuma interrupção). Muitos não sabem, mas existe uma declaração feita em cartório dando ciência que as partes adotaram a união estável e de acordo com o artigo  1.725 do Novo Código Civil Brasileiro, Lei número 10.406, de 10 de janeiro de 2002,  aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Se o casal, de livre e espontânea vontade, anexar um contrato, alterando a mudança de regime, poderá prevalecer a comunhão universal de bens ou separação de bens. Lembramos que, na comunhão parcial, os bens  adquiridos durante o relacionamento serão partilhados meio a meio. No caso de morte de um dos dois, o que permanecer vivo fica como meeiro da  herança e\ou  pensão.
Para efeito  comprobatório dessa união,  aqui vão algumas dicas que servirão de elementos perante a justiça:
 Dormir com muita frequência na casa dele (a);
Deixar sempre objetos de uso pessoal;
Permitir o gerenciamento da casa;
Colocá-lo (a) como dependente em cartão de crédito, plano de saúde, declaração do imposto de renda, clube etc.
Nunca apresentá-lo (a) a amigos com outro título que não namorado (a);
Ter filhos com ele (a).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Boletim de rádio

O Governo Federal está avançando na luta contra o crack. Uma das estratégias de tratamento dos usuários é a ampliação do número de CAPSad nos estados e municípios. Hoje, a Rede de Assistência do SUS conta com 1.700 unidades em todo o país e até 2014 serão mais 175.

Para essa informação alcançar um número significativo de pessoas, o Ministério da Saúde disponibiliza áudio, em MP3, com as principais informações sobre o Plano Integrado de Enfrentamento ao uso de Crack e outras Drogas. Sua participação como multiplicador é essencial. Solicitamos que ouça e veicule gratuitamente em sua rádio o flash: clique e baixe o áudio.