quarta-feira, 11 de julho de 2012

Aposentadorias e benefícios

Ao longo da vida os indivíduos são submetidos ao trabalho como principal suporte para a independência financeira e social. Isso é via de regra, não cabendo aqui apologias àqueles que pensam e agem diferentemente. Como isso é praxe, obviamente que o longo caminho trilhado vai desembocar na aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e/ou por invalidez. Para que o trabalhador possa se beneficiar desses direitos depois de uma longa jornada de trabalho, é necessária a comprovação da formalidade trabalhista com base nas anotações na carteira de trabalho ou recolhimento em GPS - Guia da Previdência Social no caso daquele trabalhador que não está vinculado a nenhuma empresa. São os autônomos. Para que seja concedida a aposentadoria por invalidez é necessária a devida comprovação de doenças graves que serão criteriosamente analisadas por uma perícia médica que, antes fornece um auxílio doença que só será transformado em aposentadoria se houver o absoluto agravamento da enfermidade. Para aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador deve comprovar que está com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição e, para a aposentadoria por idade, a pessoa terá que ter completado 60 anos se, do sexo feminino, e 65 anos, se for do sexo masculino, e 15 anos de contribuição. Essas modalidades não devem ser confundidas com o BPC - Benefício de Prestação Continuada ou LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, número 8.742/93 que beneficia o deficiente físico ou mental e o idoso, homem ou mulher, que tenha completado 65 anos de idade.

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