quinta-feira, 7 de agosto de 2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

Insalubridade pode gerar aposentadoria especial no INSS

Fonte: jornal O Dia


Aposentadoria especial

Benefício para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos

É preciso comprovar tempo de trabalho e exposição aos agentes nocivos

Trabalhador deve apresentar documento com histórico da vida do profissional fornecido pela empresa
O trabalhador que tiver atuado em contato com agentes nocivos tem o direito de contar um tempo bem maior no cálculo da aposentadoria. Um homem que trabalhou por dez anos nessa situação, por exemplo, pode contar 14 anos para a aposentadoria comum, independentemente da época da carreira em que isso ocorreu. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encaminha telegramas aos tribunais com a orientação para que sigam o entendimento.

Com a decisão do STJ, todos os trabalhadores com processos na Justiça e que esperam parecer final do juiz sobre o pedido da conversão têm maiores chances de obter sentenças favoráveis. A conversão da aposentadoria especial em comum garante ao trabalhador o benefício de forma mais rápida, isto é, com menos tempo de contribuição à Previdência Social.

Antes da sentença do STJ, a Previdência só reconhecia o direito à conversão do tempo especial em comum para atividades previstas na Lei 6.887/80, exercidas só a partir de 1º de janeiro de 1981. Ao decidir a questão, o ministro Herman Benjamin do STJ seguiu a jurisprudência da própria Corte e confirmou o entendimento de que o direito à conversão deve ser regido pela lei vigente na data da concessão da aposentadoria e não da época da atividade.

Para ter o direito, o trabalhador deve apresentar ao INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa que detalha a atividade.
 Benefício

A aposentadoria especial é concedida a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Para ter o direito reconhecido, o trabalhador precisa comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

O trabalhador também deverá ter em mão, no ato do pedido de aposentadoria,o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento, que traz o histórico da vida do profissional, com o detalhamento da atividade insalubre ou perigosa exercida, deve ser fornecido pela empresa.

Qualquer um que trabalhou em parte da sua vida exposto a agentes nocivos pode pedir a conversão do tempo especial em comum. Em geral, o fator é 1/2 para mulheres e 1/4 para homens. Assim, 10 anos de trabalho insalubre de um homem viram 14 na conversão.

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INSS perde 15% dos peritos ao ano

Levantamento feito pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) revela que, a cada ano, o INSS perde 15% dos seus médicos peritos. A pesquisa levou em conta números de 2009 a 2012 e considerou tanto saídas por aposentadoria como pedidos de exoneração pelos profissionais.

Para o presidente da ANMP, Geilson Gomes, os números mostram a desmotivação dos médicos pela carreira no INSS. "Além do trabalho estressante, que muitas vezes envolve agressão por parte dos segurados, a defasagem salarial é muito grande. Os salários estão congelados desde 2008", revela.

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