Por Valério Pereira
Determinadas doenças previstas em lei como sendo graves, contagiosas ou incuráveis, possibilitam a garantia de aposentadoria ou auxílio doença, independente do tempo de carência, conforme o artigo 151 da lei 8.213, sendo:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O importante é não deixar de se informar sobre o assunto, para recorrer aos benefícios assegurados por lei, quando necessário.
Determinadas doenças previstas em lei como sendo graves, contagiosas ou incuráveis, possibilitam a garantia de aposentadoria ou auxílio doença, independente do tempo de carência, conforme o artigo 151 da lei 8.213, sendo:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O importante é não deixar de se informar sobre o assunto, para recorrer aos benefícios assegurados por lei, quando necessário.
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