sábado, 19 de julho de 2014

DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Por Valério Pereira
Determinadas doenças previstas em lei como sendo graves, contagiosas ou incuráveis, possibilitam a garantia de aposentadoria ou auxílio doença, independente do tempo de carência, conforme o artigo 151 da lei 8.213, sendo:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O importante é não deixar de se informar sobre o assunto, para recorrer aos benefícios assegurados por lei, quando necessário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Boletim de rádio

O Governo Federal está avançando na luta contra o crack. Uma das estratégias de tratamento dos usuários é a ampliação do número de CAPSad nos estados e municípios. Hoje, a Rede de Assistência do SUS conta com 1.700 unidades em todo o país e até 2014 serão mais 175.

Para essa informação alcançar um número significativo de pessoas, o Ministério da Saúde disponibiliza áudio, em MP3, com as principais informações sobre o Plano Integrado de Enfrentamento ao uso de Crack e outras Drogas. Sua participação como multiplicador é essencial. Solicitamos que ouça e veicule gratuitamente em sua rádio o flash: clique e baixe o áudio.