sexta-feira, 7 de setembro de 2012

História e conceituação das Leis


    Por uma compreensão didaticamente jurídica, conceituamos a lei como  uma instrução de caráter coercitivo (porque deve ser respeitada e cumprida), regulada pelo direito e normatizada pelos princípios da justiça. A sua manifestação é expressa pela vontade do Estado, através de seus órgãos legislativos, visando estabelecer uma regra ou reconhecer um direito.  Por exemplo, se dois herdeiros de um imóvel têm direitos divididos em partes iguais. Se algum deles tentar surrupiar uma parte maior, isso neutraliza todo o procedimento jurídico da negociação, pois houve  desonestidade nos fundamentos da razão. O que podemos depreender é que o indivíduo sem razão fica totalmente desamparado  dos recursos do Direito. Disso todo mundo sabe! Só não se entende por que esse procedimento delituoso é rotineiro. Daí ser necessária uma  insistente "evangelização" na tentativa de alimentar conhecimentos mínimos na convivência com esses princípios inseparáveis do Direito (a razão e a lei). Se nos valermos dos ensinamentos bíblicos a exegese nos encaminha a inúmeras passagens que possibilitam a aprendizagem, oferecendo muitas orientações. Basta fazermos uma concisa leitura reflexiva sobre o Sermão da Montanha (Mateus, 5, 3-11). Podemos nos valer também do  Código de Hamurábi (1800 a.C.). Legislação que previa de uma maneira extremamente radical e inclemente, que a injúria e os danos deveriam ser vingados com atitudes equivalentes, dando prioridade à isonomia penal. O lema central era: "Dente por dente, olho por olho." Já em Roma tudo começou com as leis escritas, ou Lei das Doze Tábuas, assim chamadas porque estavam escritas em doze pranchas de bronze. O seu ponto de generosidade era marcado pela justa defesa dos plebeus. E o   Código de Leis foi a mais importante herança às civilizações da posteridade. No contrabalançar da movimentação processual  somos levados a aceitar pacificamente que há uma oscilação  incontestável entre o "ganhar" e o "perder", para dar brio aos princípios da razão. É preciso compreender e aceitar que, desde a nossa tenra infância somos naturalmente motivados ao convívio com os princípios do Direito e obrigados a nos inserir no contexto como agentes politizados e subestabelecidos para a cidadania. E, essa convivência nos dá como legado a dádiva  das oportunidades e beneces da vida. Basta sermos conscientes e não abusar, sem esquecer que precisamos, a qualquer custo, ser severamente justos, impassionais e resignadamente obedientes aos rigores das leis.


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