domingo, 12 de agosto de 2012

A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA





Obedecendo a Lei 9.096\1995 que estabelece a veiculação gratuita da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, a partir do próximo dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do pleito. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda é no dia 13 de outubro,  15 dias antes da eleição. O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do segundo  turno. De acordo com a resolução, todas as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e as emissoras de televisão que operam em, VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais estão obrigadas a realizar essa transmissão. Serão beneficiados, sem distinção, todos os partidos e coligações que deverão entregar, contra recibo, por meio de formulário em duas vias, as mídias contendo os programas veiculados, em bloco com antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para o início da veiculação, no posto de atendimento de cada emissora. Ainda, de acordo com o artigo 19, é permitida a propaganda eleitoral na internet após 5 de julho do ano da eleição (Lei 9.504\97, artigo 57-A) e a forma de veiculação pode ser no sítio do candidato, do partido, em blogs e redes sociais, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral  e hospedado, direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet do País. Se o partido  estiver inserido no que prevê  o texto da Cláusula de Barreira (Lei 9095\95),  não poderá ser excluído do acesso a esse tipo de serviço.

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