quarta-feira, 29 de agosto de 2012

A Justiça, o Direito e a Crítica


                       

   Fazendo uma breve panorâmica pelas culturas primitivas podemos depreender que  o senso  de Justiça sempre foi atributo das divindades, significando sacralidade porque na essência representava a mais perfeita proporção e infinita harmonia de uma vontade única e universal. A postura da Justiça é objetiva e a acessibilidade ao Direito é subjetiva e inalienável, ou seja, não transita na contramão. Por exemplo, há várias formas para a aquisição de um imóvel. Pode ser por compra, por usucapião, por doação ou por herança. Se houver legalidade nessa ação, a Justiça se manifesta a fim de nortear o equilíbrio entre as partes. O Direito Tributário promove ao contribuinte uma compensação com serviços públicos prestados tais como, atendimento médico, medicamentos para os pacientes, manutenção das estradas, escolas de qualidade além da segurança pública etc. E, poucos sabem mas se houver qualquer irregularidade ou negligência na condução  desse acordo, a Justiça pode ser acionada. O que podemos evidenciar, por uma visão teogônica, é que a justiça seria a rainha de todas as virtudes, dando vida assim, a uma espécie de "pacto nupcial". Tudo isso serve de embasamento mítico dando estruturação para a Ética e a Axiologia. No percurso da factualidade da vida, a História Universal promove uma ampla abordagem sobre a temática, fazendo riquíssimas comparações entre as teorias filosóficas, todavia é notável a presença de diversificadas conceituações como forma de concretizar a interioridade  da consciência. Pragmaticamente falando, vivemos cotidianamente  envoltos em causas judiciais, direta ou indiretamente, tendo em vista que o homem é o sujeito do Direito. E, somente esse homem supera a todos os animais irracionais diante desse precioso bem que, quando não bem policiado, desajusta todo o sistema social.  A compreensão direta do indivíduo comum sobre a Justiça é laicamente restrita, mas é importante que cada pessoa saiba que existe dentro de nós um "Juiz interior" e que "Cometer uma injustiça é pior do que padecê-la." (Demócrito) e o estado criminal não se sobrepõe ao estado de direito. E lembre-se, julgar não é criticar. O julgamento é impessoal, indevassável e questionável se a decisão  for susceptível de causar à parte lesão grave  e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida. Nesses casos, será cabível o agravo de instrumento, que é interposto diretamente no tribunal, com um instrumento (CPC, art. 524 e 525). Já a crítica tende à maleabilidade em virtude de se municiar de elementos fundamentalmente emocionais e, às vezes preconceituosos. O que está em jogo na crítica é o passionalismo, não prevalecendo tão somente o senso de justiça que direciona o direito positivo. A atitude de julgar é irreversível, e a crítica é circunstancial e volúvel.

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