sábado, 28 de agosto de 2010

Direito de Família I

Regimes do casamento




  • Comunhão Universal de bens - é o regime normal no Brasil. Todos os bens dos nubentes passarão a constituir um bloco único pertencentes aos dois em comum, administrados pelo marido. Havendo dissolução do casamento pela morte, o cônjuge sobrevivente ficará com a metade dos bens na qualidade de meeiro da herança e a outra metade será distribuída entre os herdeiros (descendentes ou ascendentes). Se não houver filhos, a metade dos bens será repartida pelos ascendentes do cônjuge falecido e, se não houver também ascendentes, a metade será herdada pelo cônjuge sobrevivente que terá assim a totalidade dos bens, sendo metade meeiro e outra metade como herdeiro.




  • Comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos antes do casamento, inclusive herança dos pais, ficam pertencendo a seus respectivos titulares, podendo administrá-los na forma que lhe aprouver, porém os bens adquiridos depois do casamento, isto é, na constância do casamento ficam pertencendo a ambos como um bloco único e serão administrados pelo marido. Em caso de falecimento, os bens separados serão distribuídos, metade para o cônjuge sobrevivente e a outra metade para os herdeiros.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Boletim de rádio

O Governo Federal está avançando na luta contra o crack. Uma das estratégias de tratamento dos usuários é a ampliação do número de CAPSad nos estados e municípios. Hoje, a Rede de Assistência do SUS conta com 1.700 unidades em todo o país e até 2014 serão mais 175.

Para essa informação alcançar um número significativo de pessoas, o Ministério da Saúde disponibiliza áudio, em MP3, com as principais informações sobre o Plano Integrado de Enfrentamento ao uso de Crack e outras Drogas. Sua participação como multiplicador é essencial. Solicitamos que ouça e veicule gratuitamente em sua rádio o flash: clique e baixe o áudio.