Regimes do casamento
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Comunhão Universal de bens - é o regime normal no Brasil. Todos os bens dos nubentes passarão a constituir um bloco único pertencentes aos dois em comum, administrados pelo marido. Havendo dissolução do casamento pela morte, o cônjuge sobrevivente ficará com a metade dos bens na qualidade de meeiro da herança e a outra metade será distribuída entre os herdeiros (descendentes ou ascendentes). Se não houver filhos, a metade dos bens será repartida pelos ascendentes do cônjuge falecido e, se não houver também ascendentes, a metade será herdada pelo cônjuge sobrevivente que terá assim a totalidade dos bens, sendo metade meeiro e outra metade como herdeiro.
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Comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos antes do casamento, inclusive herança dos pais, ficam pertencendo a seus respectivos titulares, podendo administrá-los na forma que lhe aprouver, porém os bens adquiridos depois do casamento, isto é, na constância do casamento ficam pertencendo a ambos como um bloco único e serão administrados pelo marido. Em caso de falecimento, os bens separados serão distribuídos, metade para o cônjuge sobrevivente e a outra metade para os herdeiros.
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